Segue abaixo as orientações sobre os registros Y680 Mês das informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) e Y681 Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado):
=> Os registros Y680 Mês das informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) e Y681 Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) deverão ser entregues quando a empresa for tributada pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado e quando em "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Dados cadastrais" possuir a opção "SIM" no campo "Optante pelo REFIS".
Sendo assim, deverá acessar a tela "Informações de Optantes pelo Refis (Y681)" e preencher os campos de acordo com as operações da empresa.
Atenção: Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros reparcelamentos não deve assinalar este campo.
Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.
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