Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa do Sped ECF emite erro. O que fazer?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Sex, 2 Ago, 2024 na (o) 1:48 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.

Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF.

Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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