Segue abaixo orientações relacionadas ao cálculo do ICMS pago por antecipação:
1- Para mercadoria cuja saída interna seja tributada com alíquota INFERIOR ou IGUAL a 12%, pela fórmula do art. 426-A do Regulamento do ICMS:
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ -IC
IA: é o imposto a ser recolhido por antecipação;
VA: é o valor constante no documento fiscal relativo a entrada, acrescido dos valores correspondentes ao frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
IVA-ST: é o índice de valor adicionado;
ALQ: é a alíquota interna aplicável;
IC: é o imposto cobrado na operação anterior;
Ex: Perfumaria
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ -IC
1.000,00 x (1 + 38,90%) x 12 - 120,00
1.000,00 x 1,3890 x 12 - 120,00 =
1.389,00 x 12 - 120,00 =
166,68 - 120,00 =
IA = 46,68
2- Para mercadoria cuja saída interna seja tributada com alíquota SUPERIOR a 12%, calculado pela seguinte fórmula:
IA = VA x (1 + IVA-ST ajustado) x ALQ - IC
IA: é o imposto a ser recolhido por antecipação;
VA: é o valor constante no documento fiscal relativo a entrada, acrescido dos valores correspondentes ao frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
IVA-ST: é o índice de valor adicionado;
ALQ: é a alíquota interna aplicável;
IC: é o imposto cobrado na operação anterior;
IVA-ST ajustado: existente em tabela publicada pela receita federal;
Ex: Pilhas e Baterias
IA = VA x (1 + IVA-ST ajustado) x ALQ - IC
1.000,00 x (1 + 50,24%) x 18 - 120,00
1.000,00 x 1,5024 x 18 - 120,00 =
1.502,40 x 18 - 120,00 =
270,43 - 120,00 =
IA = 150,43
3- Para mercadoria com preço final a consumidor divulgado pela Secretária da Fazenda (pauta), como bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, calculado pela seguinte fórmula:
IA = Valor de Pauta x ALQ -IC
Observações:
Ainda, o parágrafo 3º do artigo 426-A do RICMS/SP traz uma regra específica para o "IC" da fórmula quando o remetente do outro Estado for optante pelo Simples Nacional e o adquirente paulista for do mesmo regime tributário ou Regime Periódico de Apuração (RPA), conforme abaixo:
* Se Regime Periódico de Apuração (RPA), o IC será: o valor do crédito do imposto indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada;
* Se optante pelo Simples Nacional, o IC será: o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente.
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