Como é feito o cálculo do imposto a ser pago por antecipação?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Sex, 2 Ago, 2024 na (o) 8:45 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Segue abaixo orientações relacionadas ao cálculo do ICMS pago por antecipação:


1- Para mercadoria cuja saída interna seja tributada com alíquota INFERIOR ou IGUAL a 12%, pela fórmula do art. 426-A do Regulamento do ICMS:


IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ -IC


IA: é o imposto a ser recolhido por antecipação;

VA: é o valor constante no documento fiscal relativo a entrada, acrescido dos valores correspondentes ao frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

IVA-ST: é o índice de valor adicionado;

ALQ: é a alíquota interna aplicável;

IC: é o imposto cobrado na operação anterior;


Ex: Perfumaria

IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ -IC

1.000,00 x (1 + 38,90%) x 12 - 120,00

1.000,00 x 1,3890 x 12 - 120,00 =

1.389,00 x 12 - 120,00 =

166,68 - 120,00 =

IA = 46,68


2- Para mercadoria cuja saída interna seja tributada com alíquota SUPERIOR a 12%, calculado pela seguinte fórmula:


IA = VA x (1 + IVA-ST ajustado) x ALQ - IC


IA: é o imposto a ser recolhido por antecipação;

VA: é o valor constante no documento fiscal relativo a entrada, acrescido dos valores correspondentes ao frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

IVA-ST: é o índice de valor adicionado;

ALQ: é a alíquota interna aplicável;

IC: é o imposto cobrado na operação anterior;

IVA-ST ajustado: existente em tabela publicada pela receita federal;


Ex: Pilhas e Baterias


IA = VA x (1 + IVA-ST ajustado) x ALQ - IC

1.000,00 x (1 + 50,24%) x 18 - 120,00

1.000,00 x 1,5024 x 18 - 120,00 =

1.502,40 x 18 - 120,00 =

270,43 - 120,00 =

IA = 150,43


3- Para mercadoria com preço final a consumidor divulgado pela Secretária da Fazenda (pauta), como bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, calculado pela seguinte fórmula:


IA = Valor de Pauta x ALQ -IC


Observações:


Ainda, o parágrafo 3º do artigo 426-A do RICMS/SP traz uma regra específica para o "IC" da fórmula quando o remetente do outro Estado for optante pelo Simples Nacional e o adquirente paulista for do mesmo regime tributário ou Regime Periódico de Apuração (RPA), conforme abaixo:


* Se Regime Periódico de Apuração (RPA), o IC será: o valor do crédito do imposto indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada;


* Se optante pelo Simples Nacional, o IC será: o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente.

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