Para gerar os saldos no Registro Q100 o sistema observará se o Produtor é o único Proprietário do Imóvel, hipótese na qual será considerada integralmente a movimentação vinculada a esse CPF, para que os lançamentos sejam gerados é necessário que primeiramente o Produtor e a Propriedade estejam cadastrados dentro da opção LCDPR, além das configurações abaixo:
- Efetuar o Vínculo das Contas Bancárias;
- Classificar no Diário/Caixa o Participante, Tipo do Documento e Tipo de Lançamento, apenas nos lançamentos que serão gerados no Q100.
Feitas essas configurações todos os lançamentos configurados serão gerados no Registro Q100, integralmente para o CPF do Produtor em questão.
Quando o Produtor Rural tem parceria com outro CNPJ/ CPF, deve ser preenchida a informação da Contraparte na opção Lançamentos => Livro Caixa (LCDPR) => Vínculo do Produtor com Imóvel.
No caso de uma mesma Propriedade pertencente a dois Produtores, teríamos:
Produtor Rural 1 - CPF 111.111.111-11
Contraparte - CPF 222.222.222-22 (Percentual de Participação = > 20%)
Produtor Rural 2 - CPF 222.222.222-22
Contraparte - CPF 111.111.111-11 (Percentual de Participação = > 80%)
Na geração do Registro Q100 referente ao Produtor Rural 1, será considerado o Percentual de 80% da movimentação, uma vez que 20% corresponde a Contraparte.
Na geração do Registro Q100 referente ao Produtor Rural 2, será considerado o Percentual de 20% da movimentação, uma vez que 20% corresponde a Contraparte.
No caso de um Produtor com mais de uma Propriedade, teríamos:
Produtor Rural 1 - CPF 111.111.111-11
Propriedade 1
Propriedade 2
No Registro Q100 serão gerados os valores que estão relacionados a esse CPF, por meio da opção Vínculo do Produtor Rural com o Imóvel, caso haja outros cadastros (empresas) vinculadas a esse CPF, os valores serão acumulados, pois o arquivo deve conter toda a movimentação vinculada ao CPF.
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