Como calcular o evento "Gratificação de Férias"?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 11 Jul, 2024 na (o) 9:48 AM por Departamento Pessoal

Para que o Dpcuca calcule o evento "Gratificação de Férias", siga os procedimentos descritos abaixo:


1 - Entre na tela de "Eventos";

2 - Selecione o grupo de eventos "4201 - Férias";

3 - Ao lado selecione o evento desejado, "4221 - Gratificação de Férias" e clique na opção na parte de baixo "Eventos Sindicato";

4 - Clique em "Incluir", faça a inclusão do evento conforme as determinações do sindicato, cadastrando a quantidade de meses trabalhados e a porcentagem que o funcionário deve receber, tendo por base o salário contratual, em seguida grave.


Obs.: Para cada faixa de período é necessário cadastrar o evento "4221 - Gratificação de Férias", novamente, por exemplo:

=> 10% a partir de 24 meses;

=> 25% a partir de 36 meses;

=> 30% a partir de 48 meses;

=> 40% a partir de 60 meses;

=> 50% a partir de 120 meses.


Portanto, como no exemplo acima, o evento deverá ser cadastrado cinco vezes para o mesmo sindicato indicando a quantidade de meses trabalhados e a porcentagem que o funcionário deverá receber.

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