Como recolher o FGTS proporcional do período de afastamento por Acidente de Trabalho?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 8 Jul, 2024 na (o) 9:41 AM por Departamento Pessoal

Para que o FGTS seja calculado proporcional no mês de afastamento para o funcionário afastado por Acidente de Trabalho, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela "Eventos";

2- Selecione o grupo de eventos "6301 - Outros Valores Meramente Informativos";

3- Ao lado selecione o evento "6303 - Sal. Acid. Trabalho p/ FGTS", clique em "Eventos Funcionários";

4- Selecione o funcionário e clique em "Incluir";

5- Informe a data de início e no campo "Valor Fixo", informe a base de FGTS referente ao período de afastamento no mês, desmarque a incidência de INSS e clique em "Gravar";

6- Calcule o mensal para que seja calculado o FGTS referente ao período de afastamento.


Obs.: No mês seguinte quando o cálculo for integral, ou seja, o mês todo afastado, deverá inserir data de término para o evento "6303 - Sal. Acid. Trabalho p/ FGTS" (onde foi informada a base de cálculo proporcional), e cadastrá-lo novamente, informando a base de cálculo devida no mês (base integral). No mês de retorno do afastamento, havendo esta proporcionalidade, também será necessário informar o valor proporcional da BASE para cálculo do FGTS.

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