Quais as orientações necessárias quanto aos preenchimentos dos campos correspondentes aos Registro W100?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 2 Jan, 2024 na (o) 3:42 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Segue abaixo algumas orientações retiradas do Manual de Orientação da ECF, quanto ao preenchimento dos campos, assim como também algumas regras de validação utilizadas pela programa oficial PVA:


=> Campo "Controladora Final do Grupo Multinacional"


O campo em questão está vinculado ao preenchimento do campo "Entidade Integrante do Grupo Multinacional", onde esse por sua vez somente será habilitado para preenchimento caso no cadastro da empresa, opção "Datas/Livros" => "Outras Opções" não esteja preenchido os campos "Situação Especial" e "Dt. Situação Especial".


Para preenchimento do campo o usuário poderá optar entre duas opções sendo: N Não ou S Sim.


Ao selecionar a opção "N Não" torna-se obrigatório o preenchimento do campo posterior, sendo esse o "Dados da Controladora Final do Grupo Multinacional", tanto que o sistema somente permitirá que o usuário saia da tela após o preenchimento de tal informação.


=> Campo "Tax Identification Number (TIN) -Controladora"


Corresponde ao número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo multinacional.


Caso não exista o número, o campo deve ser preenchido com a expressão "NOTIN".


Se o controlador final for residente no Brasil, o campo deverá ser preenchido com CNPJ e deve ser diferente do CNPJ básico do declarante da ECF, informado no registro "0000".


=> Campo "Tax Identification Number (TIN)" - Dados da Entidade Substituta/Entidade Local - refere-se a e identificação fiscal da entidade substituta.


Caso não exista o número, o campo deve ser preenchido com a expressão "NOTIN". Se a entidade for residente no Brasil, deverá informar o CNPJ e o mesmo deve der diferente do informado no registro "000"."


=> Campo "Entidade Responsável pela declaração" nesse campo, o contribuinte deve informar quem é a entidade declarante da Declaração País-a-País, em nome de todo o grupo multinacional, onde para o preenchimento do mesmo serão disponibilizadas as seguintes opções:


1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País.

2 - Controlador final do grupo multinacional.

3 - Própria entidade declarante da ECF, na condição de Entidade Substituta ou de

Preenchimento Local

4 - Outra entidade, na condição de Entidade Substituta ou de Preenchimento Local


=> Campo "Modalidade de entrega da Declaração País- a- País".


O campo "Modalidade de entrega da Declaração País- a- País " deverá ser preenchido quando no campo "Entidade Responsável pela declaração" selecionar as opções "3" ou "4" e serve para indicar qual o papel desempenhado pela entidade declarante.


Onde para preenchimento do mesmo o usuário possui duas opções:


1- Entidade Substituta: Deve ser selecionada quando a entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País for a entidade substituta.


2- Preenchimento Local: Deve ser selecionada quando a entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País não configurar nem como o controlador final do grupo multinacional, nem como a entidade substituta, estando obrigada à entrega da DPP (por exemplo, em razão da ocorrência de pelo menos uma das situações previstas na IN RFB nº 1.681/2016, em seu art. 3º, §1º). Destaca- se que essa modalidade de cumprimento da obrigação é válida apenas para entidades residentes no Brasil


O preenchimento do campo "Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País" possui relação com o campo "Modalidade de entrega da Declaração País- a- País", onde para os mesmos há as seguintes regras de validação:


Se "Entidade Responsável pela declaração" = "3" e

"Modalidade de entrega da Declaração País- a- País" = "1"

então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a- País na condição de Entidade Substituta.


Se "Entidade Responsável pela declaração" = "4" e

"Modalidade de entrega da Declaração País- a- País" = "1",

então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de Entidade Substituta.


Se "Entidade Responsável pela declaração" = "3" e

"Modalidade de entrega da Declaração País- a- País" = "2",

então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a- País na condição de Preenchimento Local.


Se "Entidade Responsável pela declaração" = "4" e

"Modalidade de entrega da Declaração País- a- País" = "2",

então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de Preenchimento Local.

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