Nas empresas Simples Nacional o PIS e COFINS serão calculados a partir da incidência dos Códigos Contábeis, não serão observadas as informações dos ITENS e Tabela de Produtos.
Assim, para que na Apuração do Simples Nacional não seja considerado o percentual destes Impostos, utilize um Código Contábil sem as Alíquotas, conforme exemplo abaixo:
No lançamento será gerado CTSS com a classificação 'com substituição tributária do PIS e da COFINS.", caso na Exportação para o PGDAS queira trocar a classificação para "com Tributação Monofásica", deverá efetuar manualmente, lembrando que no cálculo não haverá diferença por conta da classificação, ambas são calculadas da mesma maneira.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo