Ao validar a ECD foi apresentada a seguinte Advertência: Não houve recuperação da ECD anterior. O que fazer neste caso?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 20 Dez, 2023 na (o) 1:23 PM por Fiscal Contabil Fiscal


A partir do Ano Calendário 2019 se tornou obrigatória a recuperação da ECD Anterior para os Contribuintes que efetuaram a Entrega no Período Anterior, deste modo, verifique abaixo as orientações publicadas pela Receita Federal sobre essa obrigatoriedade.


Para mais informações   CLIQUE AQUI

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo