Possuo empresas Lucro Presumido que realizam o pagamento antecipado do IRPJ e CSLL, como efetuar a compensação dos valores na apuração do Trimestre?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 18 Dez, 2023 na (o) 3:56 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para compensar o valor do IRPJ e CSLL pago mensalmente na apuração do Trimestre, efetue os procedimentos abaixo:


1 - Acesse a opção "Lançamentos" => "Apuração de Impostos" => "IRPJ/CSLL";

2 - Clique sobre "Compensações (COMPEN);

3 - Nas linhas 2 e 3 efetue o preenchimento dos valores a serem compensados;

4 - Poderá ainda utilizar a opção "Configurações por Conta" para que o valor seja atribuído automaticamente conforme registro contábil.


Observação: A opção será demonstrada apenas no "TRIMESTRE", portanto atente-se ao mês acessado.


Os valores serão considerados para apuração do DARF, contudo nos registros de cálculo do trimestre serão mantidos os valores apurados antes da compensação, tendo em vista que para o SPED ECF não está previsto o pagamento antecipado.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo