Primeiramente informamos que o Dpcuca foi adaptado ao cálculo de INSS (de forma progressiva) que vigorará a partir de 01/03/2020, na versão Dpcuca 2020 B.
Contudo, ainda que a tabela da competência referente ao Mês seguinte esteja cadastrada e o cálculo adaptado no sistema, o Dpcuca ainda considerará a Tabela de INSS compatível com o mês do cálculo.
Por exemplo, mesmo que acesse a competência Dezembro/2019 e refaça um cálculo de Férias bipartidas, a alíquota de INSS s/ Férias mês seguinte (01/2020), não alterará, pois não observará a Tabela de 2020 e sim de 2019.
Portanto neste caso, apenas no fechamento da Competência 03, que o sistema comparará o INSS que já foi descontado nas Férias mês seguinte, com a base de cálculo total, a fim de identificar se ainda será descontado valor proporcional, ou devolvido ao funcionário, o valor que foi descontado a maior de INSS.
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