Para configurar corretamente o evento de Abono Especial para pagamento em até três parcelas, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos" e selecione o grupo de eventos "3491 - Abono Especial";
2 - Na tabela ao lado, selecione o evento "3491 - Abono Especial" e clique na opção "Eventos Sindicato", "Eventos Empresa" ou "Eventos Funcionário" conforme a sua necessidade;
3- Clique em "Incluir";
4- Primeiro será necessário preencher os campos relacionados ao "Período de Apuração". Este período é usado para base na proporcionalidade na admissão do empregado durante este período e esta deve ter o DD/MM/AAAA de término anterior ao pagamento de qualquer parcela;
Exemplo:
Supondo que o período de apuração especificado em CCT seja de 01/03/2020 a 31/03/2021, a data de pagamento destas parcelas do abono devem ser POSTERIORES a este término do período de apuração:
5- Em seguida, preencha os campos "Para salários de R$..." e "até R$...", para determinar as faixas salariais que farão jus ao pagamento do Abono. Obs: Se todos os funcionários fizerem jus ao abono independentemente do salário, deixe esses campos sem preenchimento;
6- Preencha o campo "Data para base salarial", com a data que servirá como base para o salário contratual quando o cálculo for por percentual, pois a incidência neste caso será sobre o salário contratual válido nesta data;
7- Feito isso, será necessário preencher as datas em que deverão ser realizados os cálculos, dia/mês/ano para cálculo da 1ª parcela, dia/mês/ano para cálculo da 2ª parcela e o mesmo vale para a 3ª parcela (Lembrando que estas datas devem ser posteriores ao término do período de apuração informado);
8- Cadastre o "Percentual%" do Abono ou "Valor Fixo", para cada uma das parcelas.
Por fim, acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Cálculos" => "Abono Especial". Na vertical, acesse a palheta do pagamento correspondente e calcule.
=> Lembrando que os eventos do grupo "3491" serão calculados apenas em palheta específica, no caso na palheta "Abono Especial" e não juntamente com os cálculos do mensal.
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