Para que consiga efetuar o cálculo das Férias para esta empregada doméstica, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de Eventos, na opção "Eventos Sindicato" e localize o sindicato em que o funcionário está vinculado;
3- Selecione os eventos de "Férias" cadastrados e clique em "Alterar";
4- No campo "Férias empreg. Doméstico", assinale uma das opções: "Normal: 30 dias" ou "20 dias úteis" e grave;
5- Lance novamente as férias para empregado doméstico e efetue o cálculo.
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