Ao lançar férias para um empregado doméstico não está demonstrando o restante dos dados das férias, como a data de pagamento das férias, data de término, entre outros dados.

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 2 Out, 2024 na (o) 8:18 AM por Departamento Pessoal

Para que consiga efetuar o cálculo das Férias para esta empregada doméstica, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de Eventos, na opção "Eventos Sindicato" e localize o sindicato em que o funcionário está vinculado;

3- Selecione os eventos de "Férias" cadastrados e clique em "Alterar";

4- No campo "Férias empreg. Doméstico", assinale uma das opções: "Normal: 30 dias" ou "20 dias úteis" e grave;

5- Lance novamente as férias para empregado doméstico e efetue o cálculo.

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