Como é feito o cálculo do imposto devido no Levantamento de Estoque (inventário) (Decreto 52.665/2008 e Portaria CAT 44/2008)?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 23 Set, 2024 na (o) 9:36 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Abaixo segue fórmula para o cálculo do imposto devido segundo o Decreto 52.665/2008:


1 - Cálculo com base no índice de valor adicionado setorial - IVA-ST:


a) Contribuinte sujeito ao Regime Períodico de Apuração - RAM: Imposto Devido = (base de cálculo x alíquota interna) + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna)


b) Contribuinte sujeito ao Simples Nacional: Imposto Devido = (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna)


2 - Cálculo quando existir preço final ao consumidor divulgado pela Secretária da Fazenda:


a) Contribuinte sujeito ao Regime Períodico de Apuração - RAM: Imposto Devido = (base de cálculo x alíquota interna)


b) Contribuinte sujeito ao Simples Nacional: Imposto Devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada x IVA-ST x alíquota interna)

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