No cadastro das informações referentes aos dados do banco para pagamento de salário do funcionário, o campo "Tipo de Conta (C.E.F)", apenas será habilitado quando o pagamento do funcionário for realizado através dos bancos "Caixa Econômica Federal" e "Santander", pois, apenas o leiaute destes bancos solicita este tipo de informação:
Caso o funcionário possua um destes bancos e mesmo assim o campo referente ao tipo de conta esteja desabilitado, deverá conferir na tela de "Tabelas" => "Banco/Agência", se o "Código do Banco" vinculado no cadastro da empresa (Tela de "Empresas" => "Banco") é compatível com o código do banco vinculado no cadastro do Funcionário, e faça a correção se for o caso.
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