Na situação onde o valor das Horas Extras / Adicional Jornada Noturna demonstrados no "Relatório de Médias", esteja maior que o valor apresentado na Folha Mensal ou na Ficha Financeira do Funcionário, indica que o funcionário possui um novo registro de salário, com valor superior ao utilizado para o cálculo das referidas horas na época.
Diante disso, pedimos que acesse a palheta "Salário" (tela "Cálculos" => "Eventos Funcionários"), e verifique se houve reajuste salarial para o mesmo (por dissídio por exemplo), se afirmativo, o sistema efetuará o cálculo das horas NOVAMENTE com a quantidade lançada na época (demonstrada no Relatório de Médias), porém, considerando o Salário atual do funcionário, a configuração do evento (caso tenha sido alterado), e também a Carga Horária que o mesmo realiza atualmente (Horas Semanais).
Assim, os valores apresentados no relatório, realmente poderão ser superiores aos calculados na época. Portanto, sendo esta a situação o cálculo está correto, pois está conforme o disposto na Súmula TST nº 347: "O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do PAGAMENTO daquelas verbas".
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