O registro X470 Capacitação de Informática e Inclusão digital deverá ser preenchido quando em "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", tela de "Dados cadastrais" tiver selecionado "SIM" no campo "Capacitação de Informática e Inclusão digital".
Sendo assim, deverá acessar a tela "Capacitação de Informática e Inclusão digital" e preencher os campos de acordo com as operações da empresa.
A pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve preencher este campo com "Sim".
Este campo não será habilitado quando a forma de tributação da empresa for Imune ou Isenta do IRPJ. Para verificar essa informação, acesse "Cadastro da empresa" => "Datas/livros", palheta "Outras Opções" e verificar se o campo "Empresa Imune ou Isenta do IRPJ" está preenchido.
Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.
Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.
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