Quais as orientações necessárias sobre o campo "Retenção Subcontratada"?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 20 Ago, 2024 na (o) 2:40 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Ao acessar o menu "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada" ou "Saída/Serviço" e na palheta "Previdenciária REINF", terá o campo "Retenção Subcontratada".


Informação: Informar o valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação.


Conforme orientações do MOR - Manual de Orientações da EFD REINF o valor preenchido no referido campo não poderá ser superior ao informado no campo INSS Retido, ao informar um valor superior será apresentada a seguinte mensagem:


"O valor da retenção subcontratada não pode ser superior ao valor da retenção"

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