Uma NF-e com Uso Denegado, significa que o destinatário ou emitente possui irregularidades na Inscrição Estadual com a SEFAZ. Além disso, pode ocorrer no caso de se ter uma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos. Alguns exemplos da inscrição estadual é quando ela está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Os três erros que levam a denegação são:
- Erro 301 – Denegação: IE do emitente em situação irregular perante o Fisco
- Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
- Erro 303 – Denegação: Destinatário não habilitado a operar na UF
A SEFAZ só informa a denegação após a emissão da NF-e, portanto o erro Uso Denegado será o status final da NF-e. Sendo assim, não será possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada.
Para resolver este problema, o contribuinte irregular deverá entrar em contato com a SEFAZ para solicitar a regularização do cadastro. Você poderá consultar se o destinatário ou emitente esta com irregularidades no IE através do SINTEGRA. Para realizar esta consulta, vá até o site SINTEGRA, escolha o estado da empresa que deseja consultar e informe o devido CNPJ.
Importante! A NF-e denegada é diferente da NF-e rejeita, visto que ao emitir uma NF-e que é rejeitada, basta você corrigir o erro e emiti-la novamente. Já a NF-e denegada não poderá ser reemitida, o contribuinte deverá primeiro se regularizar e após isto emitir uma nova nota.
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