Quando será utilizada a opção "Complemento Subst. Trib." existente na tela de Itens das Notas?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 19 Ago, 2024 na (o) 11:04 AM por Fiscal Contabil Fiscal

A opção Complemento Subst. Trib. existente na tela de Itens tem a finalidade de fornecer as informações relacionadas as Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, de modo que serão entregues no SPED ICMS/IPI os Registros relacionados a cada tipo de documento.


Para ter acesso a tela, acesse "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada" ou "Saída/Serviço", na tela de "Itens", a opção "Complemento Substituição Tributária"  


A obrigatoriedade de envio deve ser avaliada com órgãos e orientadores fiscais, cada UF pode definir regras específicas para envio das informações.

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