Segue abaixo orientações e esclarecimentos sobre os registros C180 e C185:
C180 - Este registro, pelas informações que estão sendo exigidas, vai possibilitar um maior controle pelo Fisco com a finalidade de conceder o ressarcimento / restituição do ICMS retido antecipadamente.
C185 - O registro C185 assim como o C180 tera seu preenchimento definido e orientado por cada Unidade da Federação. Dentre outras informações será assinalado os motivos que permitirão a restituição / ressarcimento e deve ser preenchido apenas em relação a operações de Saída
O Bloco C destina-se ao lançamento dos modelos de documentos fiscais utilizados na circulação de mercadorias.
- Tabela de Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:
Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
O caractere seguinte (numérico) refere-se ao tipo do motivo, onde:
0 - Não se aplica restituição ou complementação.
1 - Direito a crédito do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da BC/ST.
2 - Direito a crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido.
3 - Complementação do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da
BC/ST.
Os dois caracteres seguintes (numéricos) serão atribuídos pela UF para codificação específica dos tipos de motivos de
restituição e complementação.
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