O Registro C185 será gerado a partir dos Lançamentos de Saída, conforme preenchimento do campo Complemento Subst. Trib. existente dentro da listagem dos Itens da Nota.
Portanto para conferência acesse a opção "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Saída/Serviço", selecione a nota desejada, clique em "Itens", rodapé da tela, terá a opção "Complemento Subst. Trib.".
O preenchimento é feito por Item, ou seja, é necessário selecionar o Item na Lista e efetuar o preenchimento das informações do Registro C185 vinculadas ao respectivo Produto.
Todos os esclarecimentos quanto ao preenchimento devem ser consultados no Manual do SPED ICMS/IPI.
Para preenchimento dos campos deve ser observada a regra:
Se o terceiro caractere do código preenchido no campo "COD_MOT_REST_COMPL" for:
a) igual a 0, os campos 10 a 18 não devem ser preenchidos.
b) igual a 1, os campos 10, 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 11, 17 e 18 não devem ser preenchidos
c) igual a 2, os campos 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser preenchidos e os campos 10, 17 e 18 não devem ser preenchidos.
O campo 11 pode ser preenchido de acordo com a legislação de cada UF.
d) igual a 3, os campos 10, 12, 13, 14, 17 e 18 devem ser preenchidos e os campos 11, 15 e 16 não devem ser preenchidos.
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