Esta situação ocorrerá, caso tenha efetuado a admissão preliminar diretamente pelo portal do eSocial, o que no caso é indevido, pois assim, o sistema não terá controle quanto ao número do recibo. Sendo assim, deverá:
1- Acessar a palheta "Funcionário", selecionar o funcionário já cadastrado e clicar no botão Admissão Preliminar;
1.1- Clique na opção "Gerar S-2190 para o funcionário selecionado" => Ok.
2- Acessar a tela de geração do eSocial, selecionar o evento S-2190 e clicar no botão "Informar Recibo";
3- Cole o recibo que é descrito na própria crítica, insira a justificativa e grave;
4- Assim, o evento passará para a opção "Registros que constam na Base do eSocial", com o indicativo de baixa manual, pois de fato não foi enviado pelo Dpcuca;
5- Por fim, envie o S-2200 novamente e veja se será recepcionado.
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