Ao realizar o lançamento de serviço é exigido o preenchimento do campo "C. Mun" porém esse não é habilitado. Como corrigir?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 6 Ago, 2024 na (o) 4:31 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para ter acesso ao campo "C. Mun" siga os procedimentos abaixo:


1 - O campo em questão será habilitado quando utilizar o livro de "Serviço 51", sendo assim acesse a opção "Cadastro de Empresa" => "Datas/Livros" e informe a data e número para o livro mencionado;

2 - Certifique de que o município informado no cadastro correspondente a cidade de São Paulo;

3 - Ao realizar o lançamento de serviço deverá na parte superior da tela ao lado do campo "Inclusão Contínua" selecionar a opção "Serviço 51";

4 - Observe que ao posicionar o mouse no campo em questão será demonstrado a legenda das informações a preencher na parte inferior da tela, onde deverá ser preenchido conforme abaixo:


Código do Município 0- Para operação normal (tributada);

Código do Município 1- Para operação isenta ou não tributável executada dentro do município de São Paulo.

Código do Município 2- Para operação isenta ou tributável executada fora do município de São Paulo.


Para obtenção de mais informações sobre o campo Cód. Município, recomendamos que consulte a prefeitura de sua cidade.

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