Segue abaixo orientações relacionadas a geração do evento R-9000:
O evento R-9000 será utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).
Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos.
O evento R-9000 será gerado automaticamente pelo sistema quando identificadas alterações nos eventos periódicos e não periódicos relacionadas a chave.
As informações que influenciam na composição da CHAVE dos eventos são:
=> R-2010 / R-2020
* Tipo de Registro
* Período de Apuração
* Tipo de Inscrição do Estabelecimento
* Número de Inscrição do Estabelecimento
* Indicador da Obra
* Tipo de Inscrição do Prestador
* CNPJ do Beneficiário
=> R-2030 / R-2040
* Tipo de Recurso
* CNPJ de Origem
* Período de Apuração
* Tipo de Inscrição do Estabelecimento
* Número de Inscrição do Estabelecimento
=> R-2050
* Período de Apuração
* Tipo de Inscrição do Estabelecimento
* Número de Inscrição do Estabelecimento
=> R-2060
* Período de Apuração
* Tipo de Inscrição do Estabelecimento
* Número de Inscrição do Estabelecimento
Considerando que após enviar um dos eventos mencionados acima, o usuário realize alterações relacionadas a CHAVE, conforme campos citados, ao enviar novamente a EFD REINF será gerado o evento R-9000, sendo esse referente a EXCLUSÃO.
Se a informação modificada já constar na "Base da Receita Federal" o registro (2010/2020/2030/2040/2050/2060) será gerado com tipo "Retificação".
Se a informação modificada não constar na "Base da Receita Federal" o registro (2010/2020/2030/2040/2050/2060) será gerado com o tipo "Inclusão".
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