Qual o fundamento legal para o calculo dos eventos do grupo 8101 - Desc Vale Transporte?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 5 Ago, 2024 na (o) 9:22 AM por Departamento Pessoal

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985


Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987).


Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

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