Regras do Manifesto Cloud e Manifesto Eletrônico.
Em caso de utilização da ferramenta manifesto, seja a localizada dentro módulo "Fiscal/Contábil" denominada "Manifesto Eletrônico" ou a ferramenta localizada no Cuca Web denominada "Manifesto Cloud", salientamos a importância de se atentarem as novas regras da Receita Federal:
1ª Regra: Solicitamos que se atentem ao período de busca das Notas, pois de acordo com as regras da Receita Federal, a partir de agora somente será permitido a busca/baixa dos XML's dos últimos 30 dias, não sendo possível importar notas antes deste período.
2ª Regra: Caso nunca tenha usado nenhuma ferramenta para busca e ciência das notas, a Receita Federal permitirá a busca das notas somente daquele dia da adoção do novo sistema em diante, não puxando notas de forma retroativa;
3ª Regra: A importação das notas ocorrerão em LOTE, portanto caso já tenham buscado uma quantidade de notas da empresa X em outro programa e, após cadastrou a mesma empresa em outro sistema de importação de notas, somente será possível baixar as notas que ainda não tinha sido buscadas no sistema anterior;
4ª Regra: Caso a empresa X já esteja sendo usada em outro programa de importação de notas, não será possível cadastrar ela ao mesmo tempo em outro sistema de busca de notas, pois a Receita Federal não permitirá baixar em dois sistema distintos. Ao remover a empresa de um dos dois sistemas, a busca/baixa das notas somente normalizará após 2 horas, podendo ocorrer algum desacordo de informações e algumas notas não serão baixadas.
5ª Regra: Orientamos que realizem a busca das notas no máximo de 10 em 10 dias, pois após 10 dias a Receita Federal bloqueia a opção de ciência da busca das notas e, não fornece o XML para download até que o escritório/empresa manifeste que realmente a nota foi emitida, somente assim será possível baixar o XML posteriormente (prazo para liberação da notas é de acordo com a demanda da Receita).
MANIFESTO ELETRÔNICO MANUAL (UTILIZADO POR DENTRO DO SISTEMA FISCAL/CONTÁBIL):
Por ser uma versão de busca manual, pedimos que o usuário se atente para não perder o prazo de 10 dias e, acabar não conseguindo baixar as notas.
Caso o Manifesto Eletrônico não buscar as notas em um determinado CNPJ, deverá aguardar 1hora para realizar a próxima consulta. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.
MANIFESTO CLOUD (UTILIZADO DENTRO DO PORTAL DO ESCRITÓRIO):
Como o sistema fará a busca das notas de forma automática, não terá a preocupação de perder o prazo, porém orientamos apenas que se atentem ao vencimento do certificado, pois caso vença, o mesmo também não dará ciência na busca das notas e pode perder o prazo de 10 dias da receita.
Vale ressaltar que essas são regras que foram adotas pela RECEITA FEDERAL, visando uma melhoria no desempenho do servidor, pois hoje em dia existem muitos sistemas no mercado que fazem este tipo de busca, e sobrecarregam o desempenho do site deles.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo