Nos meses de 31 dias e 28/29 dias as férias são calculadas da seguinte forma, a remuneração de férias corresponde a 30 dias, veja os exemplos abaixo para chegar a essa remuneração:
1- O funcionário percebe remuneração de R$ 500,00 mensal, está de férias no mês 07 do dia 02/07 a 31/07.
No recibo de férias estou pagando o equivalente a R$ 483,87 referente a 30 dias e mais 01 dia R$ 16,13 no mensal, com a soma dos eventos de férias e o pagamento mensal fecha a competência do mês 07, R$500,00.
2- O funcionário percebe remuneração de R$ 500,00 mensal, e está de férias no mês 02 do dia 01/02/04 a 02/03/04.
No recibo de férias estará sendo pago, no evento de "Férias(Gozadas neste mês)" R$ 500,00 ( R$ 500,00 / 28 = R$ 17,85 x 28 = R$ 500,00), no evento de "Férias "(Gozadas no mês seguinte)" R$32,38 (R$ 500,00 / 31 = R$ 16,12 x 2 = R$ 32,38), com a soma do evento de "Férias gozadas neste mês" fecha a competência do mês 02, R$500,00. A soma do valor do mensal ( R$ 500,00 / 31 = R$ 16,12 x 29 = R$ 467,61 ) mais o evento de "Férias gozadas no mês seguinte"( 32,38 ), fecha a competência do mês 03, R$500,00.
Conforme entendimento dos artigos 129 a 145 CLT que comenta sobre férias ( e baseamento dos orientadores fiscosoft e IOB - www.fiscosoft.com.br 18/03/2002, Mapa Fiscal 4 Semana Maio 2001).
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