Para cadastrar afastamento para os sócios, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Sócios/Cooperados";
2- Clique na palheta "Afastamentos";
3- Selecione o sócio e clique em "Incluir";
4- No campo "Data Início" digite o início do Afastamento e aperte "TAB";
5- Na pasta "FGTS" selecione o código correspondente ao afastamento e clique em "Ok";
6- Se já houver uma data de "Término" para o afastamento, digite-a e também selecione o código do "FGTS" correspondente ao término;
7- Se ainda não houver "Data de Término", deixe estes campos em branco;
8- No campo "Razão" escolha a opção adequada ao afastamento;
9- Se necessário preencha o campo "Observações/Anotações";
10- Grave.
Observações:
- Os códigos de afastamentos contidos neste cadastro estão de acordo com os códigos liberados pelo "leiaute do SEFIP" relacionados à afastametno de sócios, onde os mesmos serão apenas: "Início: P1, P2, P3, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6, R e U3" e "Retorno: Z1, Z4 e Z5".
- O sócio apenas será demonstrado no SEFIP quando houver pagamentos por parte da empresa, ou seja, se o sócio estiver afastado o mês todo (segundo leiaute do SEFIP) o sócio não deve ser demonstrado no SEFIP.
- Nos meses de início e retorno de afastamento, os cálculos proporcionais dos dias trabalhados serão considerados de acordo com a quantidade de dias do mês, ou seja, "Valor do Pró-Labore / (dividido) N° de dias do mês (31, 30, 29 ou 28) X Qtd. Dias trabalhados".
- Não há para sócios, pagamentos dos 15 primeiros dias da empresa, bem como, de Salário Maternidade.
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