Na tela de Eventos, selecione o grupo 2201- Gratificações/Bonificações e ao lado direito, selecione o código 2201. Se preferir, neste momento, poderá clicar no botão incluir (que fica na parte mais inferior direita) e criar uma nova descrição.
Depois inclua o evento desejado, em uma das opções "Eventos Sindicatos, Empresas ou Funcionários) e configure conforme sua necessidade.
Obs.:
- => A opção de Lançamento Manual, só deve ser indicada na condição de não ter o cálculo automático pelo sistema;
- => Se este evento deve ter a média apurada e somada nas bases de cálculo de Férias, 13º e Rescisão, marque a opção "Média/Variável", antes de realizar o cálculo;
- => Quando utilizada a opção "Salário Contratual" na incidência do cálculo, poderá marcar a opção de desconsiderar Faltas e Suspensões.
Base Legal do evento: A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4090/1962. (RA 69/1978 DJ 26.09.1978) Referência: Lei nº 4090/1962.
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