Independência dos eventos da série R-2000 e R-4000

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 26 Dez, 2023 na (o) 1:15 PM por Fiscal Contabil Fiscal

As informações prestadas nos eventos da série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) são independentes das informações prestadas nos eventos da série R-2000 (R-2010 a R-2060).


Portanto, as informações relativas à contratação dos serviços e as respectivas retenções de contribuição previdenciária devem ser prestadas através dos eventos da série R-2000 no período de apuração a que se referir e, por outro lado, as informações de pagamentos/créditos e respectivas retenções (se houver) de imposto sobre a renda e proventos, CSLL, Pis/Pasep, Cofins ou Agregado, devem ser prestadas através dos eventos da série R-4000 no período correspondente ao pagamento ou crédito.


Por conta dessa independência entre as duas séries de eventos periódicos, podem ocorrer situações em que uma mesma operação possa gerar informações em algum dos eventos da série R-2000 em um determinado período de apuração e possa gerar também informações em algum dos eventos da série R-4000 no mesmo ou em outro período de apuração.


Como as leis e demais atos normativos que tratam de cada uma das situações são diferentes e independentes, as informações exigidas em cada um dos eventos também são diferentes e independentes e devem ser prestadas de forma integral tal como previsto nos leiautes para cada um dos eventos.


Exemplo: A Cia Delta contrata serviços de segurança e limpeza da Empresa ABC e emite uma nota fiscal no valor de R$ 10.000,00 e retém contribuição previdenciária à alíquota de 11% e imposto de renda à alíquota de 1%.


Eventos a serem enviados pela Cia Delta:


a) R-2010, informando a contratação do serviço e a respectiva retenção de contribuição previdenciária, que no caso é de R$ 1.100,00.

b) R-4020, informando o pagamento ou crédito do serviço e a respectiva retenção de imposto de renda, que no caso é de R$ 100,00.


Note-se nesse exemplo, que o evento R-2010 deve ser enviado no período de apuração correspondente à data de emissão da nota fiscal e o evento R-4020 deve ser enviado no período de apuração correspondente ao pagamento ou crédito ao fornecedor dos serviços.


Fonte: EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1 

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