Tenho um Sócio que recebe rendimentos de outra empresa, como faço para informar estes valores no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 11 Jul, 2024 na (o) 8:45 AM por Departamento Pessoal

Para informar os valores referente ao rendimento de outra empresa, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Entre na tela de "Cálculos" => "Eventos Sócios/Cooperados" ;

2- Selecione o sócio e acesse a palheta Rend. Outra Empresa, clique no ícone "Incluir";

3- Logo aparecerá a tela de cadastro de outras empresas para informação dos rendimentos;

4- Clique na pasta Documento e se não constar nenhuma empresa, clique em "Incluir", informe os dados da empresa e clique em "Gravar";


=> Atente-se no momento de realizar a inclusão desta outra fonte pagadora, pois, de acordo com as orientações do leiaute do eSocial, o número do documento desta outra fonte deverá ser um CNPJ ou CPF válido:


5- Para informar o valor do rendimento, selecione a empresa já inclusa e informe o dia e o valor do rendimento da outra empresa no mês correto, clique em "Gravar";


=> A opção Não Considerar rendimento durante o cálculo do INSS, apenas deverá ser assinalada na primeira empresa em que for ocorrer o desconto do INSS, já que o cadastro dos rendimentos é devido em todas as empresas que este sócio possuir movimentações.


6- Acesse as palhetas de "Sócio/Cooperado" => Dados Oficiais/Complementares, e clique em "Alterar";

7- No campo Ocorrência, selecione uma ocorrência de múltiplos vínculos (05, 06, 07 ou 08) conforme sua necessidade e grave;

=> A ocorrência informada não será considerada no envio das informações ao eSocial e sim apenas nos envios realizados para o programa do SEFIP. Isto porque de acordo com o leiaute do eSocial, esta ocorrência no envio da carga S-1200 é de preenchido exclusivo para as categorias relativas a Empregado, Servidor Público, Avulso, ou na categoria de Cooperado filiado a cooperativa de produção [738] ou Cooperado filiado a cooperativa de trabalho que presta serviço a empresa [731, 734].


8- Efetue o cálculo do Sócio e confira o resultado.


Observação: Ao incluir um rendimento com mesma data e mesmo número de documento, o valor é adicionado ao já existente. Há também opção de repasse dos valores, sempre do mês em que se está acessando o sistema em diante.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo